quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Dicotomia entre o publico e o privado/forum 4

A impressão que tenho é que poucos são os servidores públicos que cumprem 100% o estatuto dos servidores públicos, muitos nadam contra a maré, tentando dar novos rumos a administração publica, infelizmente batem sempre com a cara na porta de seu superior hierárquico que o aconselha a não se envolver com a dita situação irregular, penso que melhor morrer lutando do que acovardar-se, entretanto quem assim o faz corre riscos, que vão da ameaça a integridade física, até processos administrativos que não se sustentam, mais são sim uma forma de intimidação. Quanto ao papel do ministério publico ,é de suma importância sua participação na defesa da coletividade, visto que detém a primazia além do dever de defender o publico, ante o poderio de gestores mal intencionados. Por fim quero registrar que foi essa talvez minha ultima participação neste curso, problemas de ordem pessoal e mesmo intelectual forçam-me a repensar tudo o que esta se passando, se não voltar, quero agradecer a todos que por aqui passaram, pela solidariedade ,cooperativismo e mesmo paciência, abraços cordiais a todos. A Corregedoria Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições: realizar correições e inspeções nas Promotorias ou Procuradorias de Justiça; fazer sugestões e recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos de execução do Ministério Público; instaurar de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior, processo disciplinar contra membro da Instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas, na forma da Lei. Além disso, é na Corregedoria que são organizadas as escalas de férias e recessos, bem como toda a movimentação dos membros do parque pelas diversas Promotorias. Ela é dirigida pelo Corregedor-Geral, eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, dentre Procuradores de Justiça com pelo menos dois anos no cargo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. Fonte: MP. Gov. BR Polícia Federal prende José Rainha por desvio de verba José Maria Tomazela, de O Estado de S. Paulo. Em operação iniciada nesta quinta-feira, 16, a Polícia Federal prendeu o líder sem-terra José Rainha Júnior, no Pontal do Paranapanema. Ele é acusado de desvio de dinheiro público destinado a programas de reforma agrária. Agentes da Polícia Federal de São Paulo e de Presidente Prudente cumpriam mandados de prisão também contra dirigentes do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) no Estado de São Paulo. Ainda no início desta manhã, foi detido o superintendente do INCRA em São Paulo, Raimundo Pires da Silva, e pelo menos dois coordenadores regionais do órgão. As ordens de prisão foram expedidas pela Justiça Federal de Presidente Prudente em processo que apura o desvio de recursos da reforma agrária. Em abril, a Justiça Federal aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público contra José Rainha, atualmente à frente do MST da Base, por desvio de recursos voltados a assentamentos no Pontal do Paranapanema. Outras oito pessoas foram acusadas do mesmo crime. A Operação Desfalque da PF cumpre ao todo dez mandados de prisão temporária, sete mandados de condução coercitiva e treze mandados de busca e apreensão nas cidades paulistas de Andradina, Araçatuba, Euclides da Cunha Paulista, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Sandovalina, São Paulo e Teodoro Sampaio. Uma ação do ministério publico. Como bem disse o colega claret, sorte do município que contar com promotores mais jovens, e, portanto mais voltados na busca por justiça, contra esses ímprobos. . a erudição é uma virtude mas certa vez ouvi de minha velha avó ,a seguinte linha de pensamento: Eu c'aminha comade c'adela, tomamos café “efumo, assustado perguntei, o que é isto vó?, ela respondeu, não sabes quem é a filha? Leis, regras e tudo o que pauta a conduta e a vida do cidadão ético e moralmente correto,nada seria melhor se acordássemos nos jardins do éden, ou na fonte da eterna juventude, ou quem sabe in loco como sonhou Pizarro, guerreando com lindas amazonas,porém acordamos em terra brazilis, onde leis são feitas para serem descumpridas, onde versa a mentira, onde a política é de quem tem mais, onde eu engano mais, vale , e vale muito mais do que eu falo mais a verdade. Erudito que é , conhecedor do direito como poucos, faria a você apenas uma pergunta, ministério publico, quem? tudo que vem a tona é através de denúncias de repórteres de grandes conglomerados da imprensa, que sabemos nós, são interessados em que tudo continue como sempre como faço de forma rotineira, prego minha ignorância jurídica, mas sou franco e sincero, a não ser que a policia federal entre com toda força, investigando todos, friso todos os órgãos da administração publica brasielieira, e acharão a nascente de toda malvadeza contra o pobre cidadão. Lendo relendo, e fazendo uma leitura critica no texto de apoio, chego a imaginar, estarmos em outro mundo um mundo de fantasias, o grande jurista Ives granda Martins já disse certa vez: "onde impera o excesso de liberalismo, impera a balburdia , a anarquia, a falta de ética o imoralismo", estamos nós brasileiros no limiar de questões muito mais sérias que simples retóricas, leis pra que leis, se não são cumpridas. li e reli tudo concernente a tal improbidade administrativa,o que o manual nos traz, é aquilo que seria a oitava maravilha do mundo, isso se não estivemos no Brasil, bonito por natureza, e corrupto por vocação. A realidade com que nos defrontamos é muito mais complexa do que uma simples questão conceitual, o mal gestor ou bom gestor mal intencionado, tem atráz de si toda um corpo de advogados para instruí-lo de coo proceder caso seja pego em flagrante delito, ou seja: lesando o erário publico. Ele sempre ira dizer que não tinha conhecimento, que fez na maior das boas intenções, vide o caso José Dirceu, o caso Maluf, não sei, não vi, esse dinheiro em minha conta na suíça não é meu. Para quem tem um pouco mais idade ou experiência, basta assistir dois folhetins da rede globo para situar o Brasil de hoje, a novela, vale tudo, e a sátira, que rei sou eu. E´assistir e ver que tudo se repete como um dramalhão mexicano, onde mocinhos e vilões se embatem, o triste é que na realidade a despeito de tudo os vilões se mudam para Miami. Vide ao longo dos últimos anos dezenas de casos de juízes ate mesmo federal vendendo sentenças, isso sem falar em desembargadores e juízes do supremo tribunal federal. No papel tudo é perfeito e o cidadão tem todos os direitos e prerrogativas, porém no mundo real, nem mesmo o ministério publico lhe da ouvidos. E quando da pede que apresente provas, não teriam eles que busca-las? Onde buscar provas? a quem denunciar? A realidade é muito mais dura do que esse emaranhado de leis que deixa todo tipo de brecha, para que um bom advogado livre das barras da lei, todos os tipos de corruptos e ímprobos. Pois a realidade com que nos defrontamos é muito mais complexa do que uma simples questão conceitual, o mal gestor ou bom gestor mal intencionado, tem atrás de si toda um corpo de advogados para instruí-lo de coo proceder caso seja pego em flagrante delito, ou seja: lesando o erário publico. Ele sempre ira dizer que não tinha conhecimento, que fez na maior das boas intenções, vide o caso José Dirceu, o caso Maluf, não sei, não vi, esse dinheiro em minha conta na suíça não é meu. Quando se tem em um mesmo espectro o corruptor ativo, o corrompido passivo, sentados a mesma mesa loteando os haveres e as verbas municipais e tendo como subprocuradora do município a esposa do juiz, diretor do fórum local, a quem recorrer? Neste caso especifico o município de três corações esta a mercê de uma quadrilha de falsários. Nossas leis são antigas, e aquelas advindas das recentes reformas formam um emaranhado tão disforme que nem mesmo o STJ, nem mesmo o STF, conseguem de primeira dar qualquer parecer definitivo sobre elas, vide a lei da ficha limpa. Ainda hoje me recordo bem das manifestações populares que retiraram do poder o hoje senador Fernando Collor de melo, porém a bem da verdade revendo os fatos não vi e não vejo aquilo como manifestação popular, os tais caras pintadas eram em sua grande maioria filhos da classe alta, que podiam sim fazer passeatas aos borbotões durante o dia todo, que trabalhador comum poderia estar lá? Collor fez as lambanças que fez, mas vinha apertando o cerco contra os sonegadores de impostos, e literalmente virou as costas para o congresso nacional, o que lhe foi fatal, pois os mesmo estão acostumados em todos os governos barganhar verbas em troca de votos de apoio, e ele junto com seu mentor mor: Paulo Cesar faria, queriam tudo pra si. O interessante é observar que a historia se repete se não como farsa como algo dramático e triste neste lado dos trópicos, no ano seguinte os locutores digo políticos que foram os pivôs do impeachment de Collor, foram cassados por roubalheira, ai de nós. Ao cidadão comum já dizia Maria Antonieta antes de perder literalmente a cabeça, pão, diversão e brioches, e o circo chamado Brasil, continua descendo a ladeira, afinal temos futebol, carnaval,praias e um saco de maldades do tamanho do mundo, parafraseando o corrupto numero um do nordeste, Antonio Carlos Magalhães. o ato de improbidade administrativa quando descoberto, o Alcaide de plantão logo arranja um laranja(primos), sobrinhos, amante, ex esposa) dentro do circulo viciado e mafioso que o cerca para assumir o crime com a promessa de bons advogados e recompensa financeira , quando a poeira baixar(isso não é divagação é fato),tudo voltar a normalidade, ou seja a roubalheira continua. Para se entender por que o Brasil é hoje um dos campeões mundiais de corrupção, temos que buscarmos na história os fatos enaltecidos nos livros de história disponíveis, e que não se sustentam, pois a verdade é que em sua grande maioria fatos como a proclamação da republica, abolição da escravatura, a republica do café com leite, etc. sempre foram uma grande ação entre amigos, dai ao prefeito, governador, presidente se acharem dos cargos e consequentemente de tudo que o cerca é uma simples questão de tempo. Quase nada sei de direito, entretanto volto a frisar que tem que haver a denuncia para que se comece qualquer investigação que poderá virar inquérito para posterior indiciamento ou não, portanto fica a pergunta quem vai denunciar?Sabendo que o povo vive de migalhas lançadas pelos governos justamente para mante-los dependentes. Como a grande maioria dos que como eu estou fazendo este curso para entender o funcionamento da maquina publica, vale ressaltar que pobre do servidor que ousar questionar qualquer ação ilegal, imoral ou aética de qualquer um de seus superiores. As dificuldades começam em onde buscar provas (pois tudo é feito na calada da noite), quem irá testemunhar contra secretários, prefeitos, etc.? Deveríamos então sermos omissos? Não ficando apenas no campo das divagações conceituais,o povo em pleno exercício de sua cidadania, deveria ter um canal direto com as mais altas cortes da justiça de nossa republica,para solicitar investigação sobre irregularidades observadas. Chegamos ai a um impasse, Paulo Salim Maluf é procurado pela Interpol como corrupto e ladrão do erário publico do Estado de São Paulo, Antônio Palocci foi apeado do poder por duas vezes seguida e ambos continuam, livres, leves e soltos, um como deputado federal, outro gastando os milhões que diz não ter roubado. Então cabe ao pobre cidadão entregar seu destino nas mãos do divino, rezar para que algum parente seu alcance um alto cargo na administração publica, ai seu futuro estará garantido Instado que fui pelo tutor a não fazer tantas citações, falarei no que penso sobre os fatos tratados nesse fórum, a justiça para sair de sua inércia, tem que ser provocada, que cidadão sem provas concretas ousaria ou ousará fazer qualquer tipo de denuncia contra seus superiores, sabendo que os mesmo têm a defendê-los de forma totalmente arbitraria a procuradoria geral do município em conluio com o propio ministério publico? Restaria então uma ação civil publica, ou mesmo uma ação coletiva contra os perpetradores das improbidades, ai entra a segunda parte da questão: por sermos um país de tradições colonialistas, escravocratas, onde a republica foi estabelecida na calada da noite por um decrépito marechal febril, onde o povo não tem a mínima noção de cidadania, alguém se habilitará a ir contra os desmando de qualquer gestor mal intencionado? Partimos então para nossa ultima esperança o sindicato dos servidores públicos, pena ter que dizer, pois sempre tive na luta pelos meus e o direito de terceiros um modo de vida, ver que em sua grande maioria, os sindicatos se tornaram reduto de pelegos, que fazem do mesmo reduto de politicagem visando apenas euferir vantagens para os membros de suas chapas, que por sinal por ignorância dos servidores se perpetuam no poder. li com bastante atenção este discurso do procurador Bruno Cezar, dele dar-se para extrair todos os conceitos de como ser um funcionário publico de qualidade, ético, moral e, sobretudo compromissado com a sociedade, que para todos os efeitos são os mantenedores de seus salários. Militando a mais de 20 anos no setor publico sempre fui e sou um ferrenho critico das praticas usuais de todos os gestores por quem fui chefiado, não por picuinha ou coisas do gênero, mas sim por ver que em todas as administrações o que vale não é o servir o publico, ser compromissado. com o bem estar da coletividade, e sim transformar os órgãos públicos como cabides de emprego para familiares e apaniguados, que são nomeados aos borbotões, geralmente sem terem a competência que a função ou cargo exigem. Ao ministério publico a quem caberia receber as denuncias e investigar os casos de enriquecimento ilícito, nepotismo e outra barbaridades, resta devolver ao povo, o silêncio e o descaso. Obrigado pela dica tutor Luciano, Tenho a convicção de que para nossa infelicidade, mesmo tendo leis e demais manuais pautando os princípios éticos, morais e o comprometimento do servidor publico nas três esferas de poder da união, isso na verdade não passa letras mortas feitas para inglês ver, pois para desespero daqueles servidores que verdadeiramente horam a qualificação de servidor publico, a grande massa, desestimulados por salários aviltantes, planos de cargos carreiras e salários, feitos a feição para beneficiar membros dos clãs que dominam nossa política,corrompem-se tal como Judas ,não por 30 dinheiros, sim por alguns milhões de dólares. Talvez uma só base conceitual defina nominamos princípios da administração publica:servir com qualidade moral e ética. A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput e § 4°, da Constituição Federal., III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade. V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio. VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação. IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los. X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos. XI - 0 servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública. XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas. XIII - 0 servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação. O servidor por si só ou imbuído do mais nobre dos sentimentos que é o patriotismo, deveria ou deve sempre ter em mente seguir religiosamente o que manda a lei, seja vigiado pelas comissões de ética seja por seu desejo de servir bem a quem lhe paga salários é o mantém empregado. Vemos muito bem explicado que as relações entre o poder publico teem que ser disciplinadas por entes do direito constitucional e do direito administrativo, para que aja a garantia de que essas relações sejam, justas, racionais e equitativas, dentro da pluralidade de agentes e ações. No mundo globalizado em que vivemos, o Estado e/ou governos já não são capazes de propiciar com a qualidade devida o bem estar social, saúde, transporte e a educação, sendo assim surgiram organismos que com a ajuda financeira do estado, ou somente da iniciativa privada(contribuições de sócios por exemplo), que trabalham em prol do interesse coletivo. como exemplo temos o Green peace, médicos sem fronteira,fundação Bradesco, fundação Roberto marinho, instituto ressoar etc. Sanções aos agentes públicos que pratiquem atos imorais: “Os atos de improbidade administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário (cofres públicos), na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível” (art. 37, §4º da CF). Estas sanções podem ser aplicadas simultaneamente, precedendo de instrumentos que apurem as irregularidades praticadas pelo servidor, ou seja, de processo administrativo disciplinar ou sindicância, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Cabe ao legislador infraconstitucional estabelecer a forma e a gradação dessas sanções. 4.1 Cominações previstas na Lei 8429/92: Na hipótese dos atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito (art. 12, I da Lei 8429/92): §Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio §Ressarcimento integral do dano, quando houver §Perda da função pública §Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos §Pagamento de multa de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial §Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos Na hipótese dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário (art. 12, II da Lei 8429/92): §Ressarcimento integral do dano. §Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância. §Perda da função pública. §Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos. §Pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano. §Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos. contra os princípios da Administração Pública (art. 12, III da Lei 8429/92): §Ressarcimento integral do dano, se houver. §Perda da função pública. §Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos. §Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. §Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos. de improbidade administrativa, porém sabemos nós que os poderosos sempre conseguem se safar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário