quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Gaged e Rais

·         Fragilidades e Fortalezas da RAIS e CAGED
·         Para Januzzi, RAIS é um retrato parcial do mercado de trabalho brasileiro, não representativo em termos globais, regionais e setoriais. Pela sua própria regulamentação, a RAIS exclui do seu universo os trabalhadores autônomos, empresários sem vínculo empregatício formal com sua organização e a mão de obra sem registro em carteira de trabalho. Está fora do levantamento da RAIS grande parcela do mercado de trabalho brasileiro. Mesmo com estas limitações, as informações da RAIS podem ser de grande utilidade para o planejamento público, em especial, para o planejamento municipal ou micro-regional, pela possibilidade de desagregação espacial de seus dados e sua periodicidade anual.
·          De fato, na falta de outras fontes, a RAIS tem sido empregada para analisar mudanças da estrutura ocupacional dos mercados formais de trabalho nas diversas regiões e localidades do país, subsidiando a formulação e acompanhamento de programas de qualificação de mão de obra.
·          Já o sistema CAGED foi criado com o objetivo mais específico de acompanhar e fiscalizar o processo de admissão e dispensa de trabalhadores. Pela lei que o instituiu, as empresas com empregados celetistas são obrigadas a declarar mensalmente a movimentação de seus empregados, informando acerca de suas características básicas (sexo, idade, escolaridade) e ocupacionais (ocupação, regime de horas, remuneração mensal). Pelas mesmas razões apontadas para a RAIS, o CAGED também não pode ser usado como uma fonte de dados representativos da totalidade do mercado de trabalho. Contudo, ainda que com cobertura parcial, a fonte pode ser usada para cômputo de indicadores conjunturais do mercado de trabalho, como taxa de flutuação do emprego, taxa de rotatividade da mão de obra etc.
·          
·         A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo:
- o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
- o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
-a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.


O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED foi criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Este Cadastro Geral serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.
É utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.
·         Por buscarem dados quase que exclusivamente no mercado formal de empregos, tanto a raís quanto a caged, tem neste quesito seu ponto de fragilidade, pois sabemos que a maioria do mercado de trabalho no Brasil esta ocupada pela informalidade, e o subemprego.
·        
·         Existem diferenças entre as características da RAIS e as características do CAGED. São relacionadas a seguir as diferenças mais significativas.

ITEM
RAIS
CAGED
Levantamento
Anual
Mensal
tipo de vínculo
qualquer tipo: estatutários, celetistas, temporários, avulsos;
apenas os celetistas
Abrangência
Todos os empregados do ano base em 31/12 e movimentação dos admitidos e desligados mês a mês
Apenas a movimentação de admitidos e desligados
Obrigatoriedade
Todos os estabelecimentos, mesmo aqueles que não apresentaram movimentação
Apenas os estabelecimentos que apresentaram movimentação
Útil para estudos
Estruturais do mercado de trabalho formal
de análise de conjuntura do mercado de trabalho formal

·         Ao analisar os dados acima podemos ver que as fortalezas da rais e da caged, estão na fiducidade das informações colhidas, e seus prontos de fragilidade, na ausência de pesquisas consistentes do mercado informal no país que é gigantesco.
·         Fonte quadro 1:http://www.mte.gov.br/pdet/o_pdet/reg_admin/comparativo.asp
·         Estrutura da Rais
·        
Devem apresentar declaração à Rais todas as pessoas jurídicas que, independentemente de organização empresarial, tenham mantido, como empregadores, qualquer relação de emprego durante o ano a que se referem as informações. O formulário próprio para esse fim deve ser respondido entre janeiro e abril de cada ano, com informações relativas a todas as relações de emprego ocorridas ao longo do ano-base.
·          
·         São perfeitamente caracterizáveis dois conjuntos de informações na Rais: as relativas aos estabelecimentos (localização, atividade econômica, tamanho, etc.) e as relativas a cada um dos empregados que tenham tido vínculo empregatício com esses estabelecimentos durante o ano-base (idade, ocupação, remuneração, grau de instrução, etc.). Essas informações recebem tratamento estatístico e são postas à disposição dos usuários por meio de publicações, disquetes ou CD-ROM.
·          
·         As principais tabelas divulgadas pelas Rais abrangem informações relativas a:
·          
·         ·         Número de empregados existentes em 31 de dezembro do ano-base, segundo as características que possam qualificá-los quanto à faixa etária, grau de instrução, tamanho do estabelecimento, natureza do vínculo, tempo de serviço, remuneração, nacionalidade, ocupação, etc.;
·          
·         ·         Flutuação do emprego, discriminando admissões e desligamentos ocorridos durante o ano, assim como as características que permitam a análise dessa flutuação e suas oscilações ao longo do ano;
·          
·         ·         Remuneração, com informações que propiciem a análise da estrutura e do comportamento dessa variável; e
·          
·         ·         Estabelecimentos, com informações sobre a distribuição geográfica e setorial dos estabelecimentos declarantes, conforme o tamanho em 31 de dezembro do ano-base.
·          
·         O número de estabelecimentos que apresentam declarações à Rais difere ano a ano, o que dificulta discriminar se a variação do emprego se deve a um real aumento ou redução decorrente da situação do mercado de trabalho e/ou a um melhor desempenho na declaração. A definição de um painel fixo, referido à quase totalidade dos estabelecimentos, visa superar tal dificuldade, possibilitando a comparação dos totais de vínculos empregatícios existentes nos estabelecimentos que responderam a pelo menos duas Rais consecutivas.
·          
·         fonte;http://portal.mec.gov.br/index.php?catid=190:setec&id=12526:informacoes-gerais-sobre-a-pnad-objetivos-da-rais-e-do-caged&option=com_content&view=article
·        
Estrutura do Caged

Os dados do Caged são coletados por meio de formulário próprio, também disponível em fita magnética ou disquete. O formulário apresenta dois módulos distintos de informações:

  • Módulo I, que se utiliza das informações solicitadas no anverso do formulário, permite calcular o índice mensal de emprego, a taxa de rotatividade mensal e a flutuação mensal do emprego, desagregados em nível de subatividade econômica e municípios; e
  • o Módulo II, que se utiliza dos dados solicitados no verso do formulário, informa os atributos de cada empregado (nome, número do PIS, sexo, idade, grau de instrução, ocupação, horas contratuais de trabalho semanal, remuneração mensal).

Fonte: apostila de estudos e Ministerio do trabalho e emprego.

Nenhum comentário:

Postar um comentário